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André Pimenta Ribeiro Carvalho
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Advogado, inscrito na OAB/GO sob o n.º 47.219. Atuação nas áreas de Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.
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André Pimenta Ribeiro Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Quero me divorciar! O que fazer?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 10 anos
Excelente artigo!
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 10 anos
Mantida decisão que limitou desconto de empréstimo a 30% da renda líquida
Vitor Guglinski
·
há 10 anos
Nunca houve dúvida no sentido de que, de um modo geral, os consumidores de serviços bancários são hipervulneráveis. O sistema bancário se protege e os bancos dispõem de acesso a escritórios especializados de advocacia e gestão. Grande parte dos consumidores sequer dispõe de formação acadêmica - não há o salutar hábito de se consultar previamente um advogado. O direito brasileiro, por conta do princípio da dignidade da pessoa humana bem como pelo princípio da solidariedade social, passou a se preocupar com a questão da operabilidade (na mudança do patrimonializado CC/16 para o humanizado CC/02 isso se revela como perceptível). Não se preocupa mais com a questão do locador e do locatário, mas do locador João e do locatário José. Fatores pessoais implicam, sim, em diferenciais para a aplicação das normas jurídicas, mormente em tempos de conceitos vagos, como estes em que vivemos. De se reverenciar o entendimento do STJ em relação ao tempo - um alívio em tempos de proeminência jurídica do sistema bancário.
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